O que fazer se seu voo atrasar ou for cancelado?

O que fazer se seu voo atrasar ou for cancelado? O que fazer se seu voo atrasar ou for cancelado?
Foto: Divulgação

A temporada de férias de julho chegou, e com o aumento do fluxo nos aeroportos, cresce também a preocupação com atrasos e cancelamentos de voos.

Embora esses imprevistos possam gerar transtornos, a legislação brasileira, através da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), garante uma série de direitos para proteger os passageiros.

Saber o que exigir da companhia aérea é o primeiro passo para minimizar os problemas e garantir que seus planos não sejam completamente comprometidos.

Assistência material: O que a companhia aérea é obrigada a oferecer?

Independentemente do motivo do atraso ou cancelamento (seja por questões operacionais ou climáticas), a companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material gratuita aos passageiros. Essa assistência varia conforme o tempo de espera.

Conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, seus direitos são:

  • A partir de 1 hora de atraso: Acesso a meios de comunicação (internet, telefonemas).
  • A partir de 2 horas de atraso: Fornecimento de alimentação (voucher, refeição, lanche).
  • A partir de 4 horas de atraso: A companhia deve oferecer hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa deve garantir seu transporte para casa e de volta para o aeroporto.

Além da assistência, em atrasos superiores a 4 horas ou em caso de cancelamento, o passageiro tem o direito de escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem ou executar o trecho por outra modalidade de transporte.

Dano moral por voo atrasado: Quando é possível pedir indenização?

Apesar da assistência material ser um direito garantido, a indenização por dano moral não é automática. Um simples atraso, por si só, pode ser considerado um “mero aborrecimento” pela justiça.

Para que o dano moral seja configurado, o passageiro precisa comprovar que o atraso causou prejuízos significativos e excepcionais. Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou indenização a uma passageira por falta de provas de um dano real.

Exemplos que podem justificar um pedido de dano moral:

  • Perda de um compromisso profissional inadiável;
  • Não conseguir chegar a tempo de um evento importante (casamento, funeral, formatura);
  • Perda de diárias de hotel, passeios ou conexões de voos já pagos e não reembolsáveis.

Como agir? 3 passos para garantir deus direitos

  1. Exija a Assistência Material: No momento do atraso, procure o balcão da companhia aérea e solicite o cumprimento dos seus direitos conforme o tempo de espera.
  2. Documente Tudo: Este é o passo mais importante. Guarde cartões de embarque, tire fotos do painel de voos mostrando o atraso, salve e-mails e mensagens da companhia e, principalmente, guarde todos os recibos de gastos extras que você teve com alimentação, transporte ou hospedagem.
  3. Busque Orientação Jurídica: Se a companhia aérea se recusar a prestar assistência ou se você sofreu um prejuízo significativo, a ajuda de um advogado especializado pode ser crucial. “O ideal é que o consumidor registre as ocorrências, guarde os comprovantes e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir seus direitos”, orienta o advogado Aldo Nunes, atuante em Direito do Consumidor.

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